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História

Autarquia Municipal criada em 11 de janeiro de 1995. Sua área de atuação é servir os servidores estatutários garantindo a aposentadoria e a assistência à saúde.

Cada funcionário estatutário contribui atualmente com 14% sobre sua remuneração básica e demais vantagens para o FRAP (FUNDO DE RESERVAS DE APOSENTADORIAS E PENSÕES) que é usado para garantir as atuais e futuras aposentadorias. E 3% de contribuição para o FAS (FUNDO ASSISTENCIAL À SAÚDE) que é usado para pagamento de despesas com saúde.

RGPS x RPPS

Regime Geral de Previdência Social – RGPS, que atualmente é mantido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – NSS.

O Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, destinado aos servidores públicos titulares de cargo de provimento efetivo no regime estatutário. Previsto no art. 40 da Constituição Federal.

Através dele, o servidor público estatutário, titular de cargo efetivo (mesmo nomeado também para ocupar cargo em comissão), os aposentados e pensionistas, contribuem com um percentual sobre a sua remuneração para custear os benefícios de saúde (3%), e com outro percentual para custear os benefícios previdenciários (14%).

O ente, neste caso a Prefeitura Municipal, contribui com outros percentuais sobre a folha de pagamento dos servidores em atividade para custear o plano de saúde e o plano de benefícios previdenciários.

O montante arrecadado com as contribuições previdenciárias é destinado ao Fundo de Reservas de Aposentadorias e Pensões - FRAP e aplicados no mercado financeiro com o objetivo de formar um patrimônio suficiente à cobertura dos benefícios a serem concedidos futuramente.

Os valores das contribuições assistenciais são destinados ao Fundo de Assistência à Saúde – FAS, também objeto de aplicações até a sua efetiva utilização.

O Serprev é submetido à fiscalização periódica do Conselho Fiscal do Serprev, Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e do Ministério da Previdência Social.

Importante informar que todas as contribuições dos funcionários são repassadas ao Serprev, em contas distintas, ou seja, o que é repassado para o FRAP (aposentadoria) não é usado para o FAS (Saúde) e vice-versa.